OS NORMATIVOS CONTABILÍSTICO E FISCAL NOS SUBSÍDIOS A ATIVOS NÃO CORRENTES

Lurdes Ribeiro Silva, Liliana Silva Pereira

Abstract


Objetivo: O objetivo central do trabalho é uma análise reflexiva à Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 22 – Subsídios e outros apoios das entidades públicas, no que respeita aos subsídios a ativos não correntes e a sua ligação aos procedimentos contemplados na lei fiscal, nomeadamente em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), plasmada no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).

Desenho/Metodologia/Abordagem: Trata-se de um estudo qualitativo através da realização de uma análise comparativa ao normativo contabilístico em matéria de subsídios e outros apoios das entidades públicas (NCRF 22) e o normativo fiscal (CIRC) na mesma matéria.

Resultados: Os subsídios a ativos não correntes devem ser reconhecidos quando exista segurança de que a entidade cumprirá as condições a ele associadas e de que os mesmos serão recebíveis. Os mesmos reconhecem-se no capital próprio numa base líquida de imposto, muito embora não se enquadre em matéria de impostos diferidos. Subsequentemente, o valor do subsídio é imputado a resultados numa base sistemática durante o período necessário para serem balanceados com os gastos relacionados que se pretende que compensem (nomeadamente gastos de depreciações e amortizações). No que respeita ao tratamento fiscal, os subsídios respeitantes a ativos fixos tangíveis depreciáveis e aos ativos intangíveis amortizáveis são imputados ao lucro tributável na proporção da depreciação e amortização (respetivamente). Os subsídios para os ativos fixos tangíveis não depreciáveis e para os ativos intangíveis gerados internamente com vida indefinida são imputados a resultados durante o período em que os mesmos sejam inalienáveis (em caso de existência de cláusula de inalienabilidade), ou em 10 anos. Os subsídios relativos a ativos intangíveis adquiridos com vida útil indefinida são tributados em 20 anos.

Originalidade/valor: Por se tratar da análise a uma matéria que se conjuga nos âmbitos contabilístico e fiscal, consideramos que o mesmo contribui para um entendimento multidisciplinar no que respeita ao tratamento dos subsídios a investimentos. Essencialmente, contribui para um enriquecimento de conhecimentos académicos e técnicos nos âmbitos contabilístico e fiscal na matéria aqui apresentada. Num contexto de dificuldades para o tecido empresarial, os subsídios ao investimento são instrumentos de grande relevância cujo impacto se pode repercutir no crescimento, competitividade e rentabilidade das empresas. Nesse sentido, conhecer o enquadramento contabilístico e fiscal destes apoios públicos assume particular relevância para as empresas.

Limitações: A escassa literatura científica existente sobre o tema analisado limita a investigação. Da mesma forma, não permite um maior aprofundamento da revisão da literatura.

 

Palavras-chave: Subsídios; ativos não correntes; SNC; CIRC.

 

 

[ENG]

Title: "Accounting and tax rules on non-current asset subsidies"

Abstract

Purpose: The central objective of the work is a reflective analysis of the Accounting and Financial Reporting Standard (NCRF) 22 - Subsidies and other support from public entities, with regard to subsidies to non-current assets and their connection to the procedures contemplated in the tax law , namely with regard to Corporate Income Tax (IRC), as set out in the Corporate Income Tax Code (CIRC).

Design/methodology/approach: This is a qualitative study through the performance of a comparative analysis of the accounting standards in terms of subsidies and other support from public entities (NCRF 22) and the fiscal standards (CIRC) in the same field.

Results: Subsidies to non-current assets should be recognized when there is certainty that the entity will comply with the conditions associated with it and that they will be receivable. They are recognized in equity on a net after tax basis, although they do not fall under deferred taxes. Subsequently, the subsidy amount is charged to income on a systematic basis during the period necessary to be balanced against the related expenses that are intended to be offset (namely depreciation and amortization expenses). With regard to tax treatment, subsidies related to depreciable property, plant and equipment and depreciable intangible assets are allocated to taxable income in proportion to depreciation and amortization (respectively). Subsidies for non-depreciable tangible fixed assets and for intangible assets generated internally with indefinite lives are charged to income during the period in which they are inalienable (in the event of an inalienability clause), or in 10 years. Subsidies related to intangible assets acquired with an indefinite useful life are taxed over 20 years.

Originality/value: As this is an analysis of a subject that combines accounting and taxation, we consider that it contributes to a multidisciplinary understanding regarding the treatment of investment subsidies. Essentially, it contributes to the enrichment of academic and technical knowledge in accounting and taxation in the subject presented here. In a context of difficulties for the business community, investment subsidies are very important instruments whose impact can have an impact on the growth, competitiveness and profitability of companies. In this sense, knowing the accounting and fiscal framework of these public supports is of particular relevance to companies.

Limitations: The scarce scientific literature on the analyzed subject limits the investigation. Likewise, it does not allow further study of the literature review.

 

Keywords: Subsidies; non-current assets; CNS; CIRC


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European Journal of Applied Business and Management

ISSN: 2183-5594

DOI: https://doi.org/10.58869/EJABM

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